Atraso na entrega de imóvel por construtoras: consequências legais e como se proteger
Publicado em 11 de nov de 2025
Entenda o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do seu imóvel, quais são os prazos previstos em lei e os direitos garantidos ao comprador.
Adquirir um imóvel é, para muitos, um dos passos mais importantes da vida. Mas quando a construtora não cumpre o prazo prometido, surgem preocupações, prejuízos e dúvidas sobre o que o comprador pode fazer. Neste artigo, explicamos as consequências jurídicas do atraso na entrega de imóveis e como se proteger nessa situação.
Verifique se o empreendimento está devidamente registrado como incorporação imobiliária
Antes de comprar um imóvel “na planta”, o primeiro passo é conferir se o empreendimento está regularmente incorporado no Cartório de Registro de Imóveis.
O registro de incorporação imobiliária é o ato que autoriza legalmente a construtora a vender as unidades. Ele assegura transparência sobre o projeto e protege o comprador de riscos como atrasos injustificados, obras paralisadas e até fraudes.
O documento contém informações essenciais, como:
- matrícula do terreno;
- memorial descritivo da construção;
- cronograma físico-financeiro;
- número de unidades e áreas privativas;
- ônus reais ou garantias sobre o imóvel;
- regime de construção e existência de patrimônio de afetação.
Você pode confirmar esses dados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da localidade. Basta solicitar uma certidão de matrícula do terreno e verificar se consta a averbação da incorporação imobiliária.
Se o empreendimento não estiver registrado, a construtora não poderia comercializar as unidades, e, em caso de atraso ou rescisão, o comprador ficará em situação de maior vulnerabilidade.
A lei e o prazo de tolerância de 180 dias
A Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, prevê a possibilidade de prorrogação contratual de até 180 dias para a entrega do empreendimento, desde que essa cláusula esteja expressamente prevista no contrato.
Esse prazo de tolerância, porém, não autoriza atrasos indefinidos. Se a construtora ultrapassar o limite ou não comprovar motivos legítimos, o comprador pode exigir cumprimento forçado, indenização ou até a rescisão contratual com restituição dos valores pagos.
Cláusulas genéricas que permitem prazos de entrega “conforme conveniência da construtora” são consideradas abusivas e podem ser declaradas nulas.
O que fazer se o seu imóvel atrasar
- Revise o contrato — identifique o prazo de entrega e se há cláusula de tolerância de até 180 dias.
- Notifique formalmente a construtora — exija o cumprimento da obrigação e estabeleça um prazo final.
- Guarde todos os comprovantes — pagamentos, comunicações, boletos e despesas com aluguel ou mudanças.
- Busque assessoria jurídica especializada — um advogado pode orientar sobre o melhor caminho: ação de obrigação de fazer, indenização ou rescisão contratual.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis é uma falha contratual que pode gerar sérias consequências para o comprador. Verificar previamente se o empreendimento está devidamente incorporado e conhecer os seus direitos são as melhores formas de se proteger.
Caso o atraso ultrapasse os limites legais, o comprador pode exigir a entrega do bem, o ressarcimento de prejuízos e até a devolução dos valores pagos, conforme o caso.
Se você está passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica. Uma análise cuidadosa do contrato pode fazer toda a diferença entre perder tempo e garantir seus direitos.