ANA LUIZA BARRETO
Advocacia e Consultoria Jurídica

Plano de fundo

Atraso na entrega de imóvel por construtoras: consequências legais e como se proteger

Publicado em 11 de nov de 2025

Entenda o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do seu imóvel, quais são os prazos previstos em lei e os direitos garantidos ao comprador.

Adquirir um imóvel é, para muitos, um dos passos mais importantes da vida. Mas quando a construtora não cumpre o prazo prometido, surgem preocupações, prejuízos e dúvidas sobre o que o comprador pode fazer. Neste artigo, explicamos as consequências jurídicas do atraso na entrega de imóveis e como se proteger nessa situação.

Verifique se o empreendimento está devidamente registrado como incorporação imobiliária

Antes de comprar um imóvel “na planta”, o primeiro passo é conferir se o empreendimento está regularmente incorporado no Cartório de Registro de Imóveis.

O registro de incorporação imobiliária é o ato que autoriza legalmente a construtora a vender as unidades. Ele assegura transparência sobre o projeto e protege o comprador de riscos como atrasos injustificados, obras paralisadas e até fraudes.

O documento contém informações essenciais, como:

  • matrícula do terreno;
  • memorial descritivo da construção;
  • cronograma físico-financeiro;
  • número de unidades e áreas privativas;
  • ônus reais ou garantias sobre o imóvel;
  • regime de construção e existência de patrimônio de afetação.

Você pode confirmar esses dados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da localidade. Basta solicitar uma certidão de matrícula do terreno e verificar se consta a averbação da incorporação imobiliária.

Se o empreendimento não estiver registrado, a construtora não poderia comercializar as unidades, e, em caso de atraso ou rescisão, o comprador ficará em situação de maior vulnerabilidade.

A lei e o prazo de tolerância de 180 dias

A Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, prevê a possibilidade de prorrogação contratual de até 180 dias para a entrega do empreendimento, desde que essa cláusula esteja expressamente prevista no contrato.

Esse prazo de tolerância, porém, não autoriza atrasos indefinidos. Se a construtora ultrapassar o limite ou não comprovar motivos legítimos, o comprador pode exigir cumprimento forçado, indenização ou até a rescisão contratual com restituição dos valores pagos.

Cláusulas genéricas que permitem prazos de entrega “conforme conveniência da construtora” são consideradas abusivas e podem ser declaradas nulas.

O que fazer se o seu imóvel atrasar

  1. Revise o contrato — identifique o prazo de entrega e se há cláusula de tolerância de até 180 dias.
  2. Notifique formalmente a construtora — exija o cumprimento da obrigação e estabeleça um prazo final.
  3. Guarde todos os comprovantes — pagamentos, comunicações, boletos e despesas com aluguel ou mudanças.
  4. Busque assessoria jurídica especializada — um advogado pode orientar sobre o melhor caminho: ação de obrigação de fazer, indenização ou rescisão contratual.

Conclusão

O atraso na entrega de imóveis é uma falha contratual que pode gerar sérias consequências para o comprador. Verificar previamente se o empreendimento está devidamente incorporado e conhecer os seus direitos são as melhores formas de se proteger.

Caso o atraso ultrapasse os limites legais, o comprador pode exigir a entrega do bem, o ressarcimento de prejuízos e até a devolução dos valores pagos, conforme o caso.

Se você está passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica. Uma análise cuidadosa do contrato pode fazer toda a diferença entre perder tempo e garantir seus direitos.

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Atraso na entrega de imóvel por construtoras: consequências legais e como se proteger