O inquilino atrasou o aluguel. E agora?
Publicado em 21 de jul de 2026
Em momentos como esse, muitos proprietários acabam acreditando que podem tomar medidas imediatas para forçar a saída do inquilino. No entanto, agir dessa forma pode gerar consequências jurídicas graves. Neste artigo, explico quais são os direitos do locador e qual é o caminho previsto pela Lei do Inquilinato para resolver essa situação.
Posso trocar a fechadura ou impedir a entrada do inquilino?
A resposta é não.
Mesmo que o aluguel esteja em atraso, o proprietário não pode:
- trocar a fechadura do imóvel;
- retirar os pertences do inquilino;
- cortar água, energia elétrica ou outros serviços para pressionar a desocupação;
- impedir o acesso ao imóvel;
- adotar qualquer medida de constrangimento para forçar a saída do locatário.
Essas condutas são ilegais porque, enquanto o contrato de locação estiver em vigor e o inquilino permanecer na posse do imóvel, ele possui proteção jurídica sobre essa posse.
Além de não resolverem o problema, essas atitudes podem gerar responsabilização civil, com obrigação de indenizar os prejuízos causados, e, em determinadas situações, até responsabilização criminal.
O que a Lei do Inquilinato prevê?
A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece o procedimento adequado para os casos de inadimplência: a ação de despejo por falta de pagamento.
Por meio dessa ação judicial, o proprietário pode buscar:
- a retomada do imóvel;
- a cobrança dos aluguéis vencidos;
- a cobrança dos encargos previstos no contrato, como condomínio, IPTU e multas, quando cabíveis.
Dessa forma, o conflito é solucionado dentro do devido processo legal, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
É possível conseguir uma liminar para desocupação?
Sim.
Em determinadas hipóteses previstas na própria Lei do Inquilinato, o juiz poderá conceder uma liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Essa medida, entretanto, não é automática. Ela depende do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação e da análise do caso concreto pelo Poder Judiciário.
Por isso, antes de ajuizar a ação, é importante verificar se a situação se enquadra nas hipóteses legais que autorizam essa modalidade de despejo.
O proprietário deve agir rapidamente?
Sim.
Quanto maior o atraso, maior tende a ser o prejuízo financeiro. Além do acúmulo dos aluguéis em aberto, normalmente continuam incidindo encargos como juros, multa contratual, atualização monetária e, em muitos casos, despesas de condomínio e tributos.
Além disso, iniciar o procedimento correto desde o início evita que o problema se prolongue desnecessariamente.
Conclusão
Receber a notícia de que o aluguel não foi pago certamente causa preocupação. Porém, a solução não está em agir por conta própria.
A legislação brasileira oferece instrumentos específicos para proteger o direito do proprietário, permitindo a recuperação do imóvel e a cobrança dos valores devidos de forma legal e segura.
Se você é proprietário de um imóvel alugado e está enfrentando problemas com inadimplência, procure orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia para o seu caso e evitar medidas que possam gerar ainda mais prejuízos.