ANA LUIZA BARRETO
Advocacia e Consultoria Jurídica

Plano de fundo

O inquilino atrasou o aluguel. E agora?

Publicado em 21 de jul de 2026

Em momentos como esse, muitos proprietários acabam acreditando que podem tomar medidas imediatas para forçar a saída do inquilino. No entanto, agir dessa forma pode gerar consequências jurídicas graves. Neste artigo, explico quais são os direitos do locador e qual é o caminho previsto pela Lei do Inquilinato para resolver essa situação.

Posso trocar a fechadura ou impedir a entrada do inquilino?

A resposta é não.

Mesmo que o aluguel esteja em atraso, o proprietário não pode:

  • trocar a fechadura do imóvel;
  • retirar os pertences do inquilino;
  • cortar água, energia elétrica ou outros serviços para pressionar a desocupação;
  • impedir o acesso ao imóvel;
  • adotar qualquer medida de constrangimento para forçar a saída do locatário.

Essas condutas são ilegais porque, enquanto o contrato de locação estiver em vigor e o inquilino permanecer na posse do imóvel, ele possui proteção jurídica sobre essa posse.

Além de não resolverem o problema, essas atitudes podem gerar responsabilização civil, com obrigação de indenizar os prejuízos causados, e, em determinadas situações, até responsabilização criminal.

O que a Lei do Inquilinato prevê?

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece o procedimento adequado para os casos de inadimplência: a ação de despejo por falta de pagamento.

Por meio dessa ação judicial, o proprietário pode buscar:

  • a retomada do imóvel;
  • a cobrança dos aluguéis vencidos;
  • a cobrança dos encargos previstos no contrato, como condomínio, IPTU e multas, quando cabíveis.

Dessa forma, o conflito é solucionado dentro do devido processo legal, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

É possível conseguir uma liminar para desocupação?

Sim.

Em determinadas hipóteses previstas na própria Lei do Inquilinato, o juiz poderá conceder uma liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.

Essa medida, entretanto, não é automática. Ela depende do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação e da análise do caso concreto pelo Poder Judiciário.

Por isso, antes de ajuizar a ação, é importante verificar se a situação se enquadra nas hipóteses legais que autorizam essa modalidade de despejo.

O proprietário deve agir rapidamente?

Sim.

Quanto maior o atraso, maior tende a ser o prejuízo financeiro. Além do acúmulo dos aluguéis em aberto, normalmente continuam incidindo encargos como juros, multa contratual, atualização monetária e, em muitos casos, despesas de condomínio e tributos.

Além disso, iniciar o procedimento correto desde o início evita que o problema se prolongue desnecessariamente.

Conclusão

Receber a notícia de que o aluguel não foi pago certamente causa preocupação. Porém, a solução não está em agir por conta própria.

A legislação brasileira oferece instrumentos específicos para proteger o direito do proprietário, permitindo a recuperação do imóvel e a cobrança dos valores devidos de forma legal e segura.

Se você é proprietário de um imóvel alugado e está enfrentando problemas com inadimplência, procure orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia para o seu caso e evitar medidas que possam gerar ainda mais prejuízos.

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Ana Luiza Barreto

Advogada especializada em Direito Sucessório e Imobiliário.