Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato
Publicado em 27 de jul de 2026
Uma das dúvidas mais frequentes em contratos de locação é: afinal, quem deve pagar o IPTU, o proprietário ou o inquilino? A resposta está na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que estabelece uma regra geral, mas também prevê uma importante exceção.
exceção.
O que diz a lei?
O artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato dispõe:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Isso significa que, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel é do proprietário (locador).
O contrato pode transferir essa obrigação ao inquilino?
Sim.
A própria lei permite que as partes estabeleçam, de forma expressa, que o pagamento do IPTU ficará a cargo do locatário.
Na prática, essa é uma cláusula bastante comum, especialmente em contratos de locação residencial e comercial.
No entanto, essa transferência somente é válida quando houver previsão clara no contrato. Se não existir essa cláusula, permanece a regra legal: o proprietário é quem responde pelo pagamento.
O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU?
Mesmo quando o contrato prevê que o locatário será responsável pelo IPTU, perante o Município o contribuinte continua sendo o proprietário do imóvel.
Isso significa que, caso o imposto deixe de ser pago, a Prefeitura poderá cobrar o débito do proprietário, inclusive promovendo a inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal.
Posteriormente, o proprietário poderá buscar o ressarcimento do inquilino, caso este tenha assumido contratualmente essa obrigação.
Atenção ao elaborar o contrato
Uma cláusula mal redigida pode gerar conflitos entre locador e locatário.
Por isso, é importante que o contrato deixe claro:
- quem será responsável pelo pagamento do IPTU;
- como será realizado o pagamento;
- quem responderá por juros, multa e atualização monetária em caso de atraso.
Uma redação objetiva reduz discussões futuras e traz maior segurança jurídica para ambas as partes.
Conclusão
A Lei do Inquilinato estabelece que o pagamento do IPTU é, em regra, responsabilidade do locador. Entretanto, essa obrigação pode ser transferida ao locatário, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.
Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental verificar a distribuição dos encargos e compreender exatamente quais obrigações cada parte está assumindo. Um contrato bem elaborado evita litígios e proporciona maior tranquilidade durante toda a relação locatícia.