STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião ordinária
Publicado em 21 de mai de 2026
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante avanço para a regularização de imóveis no Brasil. O tribunal reconheceu que um simples recibo de compra e venda pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária. A decisão chama atenção principalmente porque milhares de pessoas possuem imóveis adquiridos apenas com contrato de gaveta, recibos simples ou documentos informais, acreditando que esses papéis não possuem qualquer validade jurídica.
O que é o justo título na usucapião ordinária?
A usucapião ordinária exige alguns requisitos específicos previstos no Código Civil, entre eles:
- posse mansa e pacífica;
- posse contínua;
- boa-fé;
- e justo título.
O justo título é o documento que demonstra a intenção legítima de aquisição do imóvel, mesmo que ele não tenha sido formalmente registrado no cartório competente.
Tradicionalmente, muitas pessoas acreditavam que apenas escrituras públicas ou contratos formalizados poderiam preencher esse requisito. Contudo, o STJ adotou entendimento mais flexível.
O que decidiu o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o justo título não precisa ser um documento perfeito ou formalmente regular.
Assim, um recibo de compra e venda pode ser suficiente, desde que seja capaz de demonstrar que o possuidor acreditava legitimamente estar adquirindo o imóvel.
Na prática, isso significa que documentos simples, muitas vezes desconsiderados pelos próprios compradores, podem ter grande relevância jurídica em ações de usucapião.
Isso significa que qualquer recibo garante o usucapião?
Não. A decisão não elimina os demais requisitos da usucapião ordinária.
O recibo ajuda a comprovar o justo título, mas ainda será necessário demonstrar:
- o tempo exigido de posse;
- a posse exercida de forma contínua;
- a ausência de oposição;
- a boa-fé do possuidor;
- e demais elementos do caso concreto.
Além disso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Qual a importância dessa decisão?
O entendimento do STJ representa um importante avanço para a regularização imobiliária no Brasil, especialmente para pessoas que adquiriram imóveis de maneira informal e nunca conseguiram regularizar a propriedade.
Na prática, muitos imóveis foram negociados apenas com recibos, contratos particulares ou documentos simples, sem escritura pública ou registro em cartório — realidade bastante comum em negociações antigas ou realizadas entre particulares.
Ao reconhecer que o recibo de compra e venda pode configurar justo título, o STJ adota uma interpretação menos burocrática e mais conectada à realidade social, valorizando a efetiva intenção de compra e a posse exercida sobre o imóvel, e não apenas a formalidade documental.
Essa decisão amplia as possibilidades de regularização para milhares de possuidores que, até então, acreditavam não possuir documentação suficiente para buscar o reconhecimento da propriedade.
Conclusão
Se você possui um imóvel adquirido apenas com recibo, contrato simples ou documento informal, isso não significa que perdeu a possibilidade de regularização.
Dependendo do caso, esse documento pode ser suficiente para preencher o requisito do justo título na usucapião ordinária.
Por isso, é fundamental realizar uma análise jurídica adequada da documentação e da cadeia possessória do imóvel.
Cada detalhe pode fazer diferença no reconhecimento do direito.